TRT2. Indenização acidente de trabalho. Pensão mensal. O valor devido a título de pensão mensal refere-se à reparação pela incapacidade do trabalho e não compensação ou manutenção da condição financeira do ofendido. O art. 950 do Código Civil dispõe sobre a ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão ou lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização «incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu».
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