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DOC. 153.6393.2015.2400

TRT2. Ministério do trabalho e emprego. Geral redução do intervalo. Autorização específica do Ministério do Trabalho referente à empresa reclamada. Validade. Comprovado nos autos que a reclamada possuia autorização do Ministério do Trabalho para redução da hora do intervalo, conforme o documento de fls. 106, referente à Portaria de 81 de 15.09.2010, acolho o apelo da ré, para excluir da condenação as horas extras decorrentes do intervalo, e consequentes reflexos, a partir da publicação da referida Portaria. É o que estabelece o CLT, art. 71, § 3º. Recurso ordinário a que se acolhe, neste aspecto

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