TRT2. Multa. Multa do CLT, art. 477. Tac. Cumprimento. Estritos termos legais. CLT, art. 477. Determinado o pagamento de verbas rescisórias, seguindo os estritos termos da lei, que incluem valor, prazo de pagamento e demais formalidades, a ausência de assinatura do empregado no termo de rescisão, ou da data de pagamento das rescisórias, configura irregularidade que afasta o procedimento patronal dos estritos termos legais, justificando a permanência da multa. Agravo de petição do Ministério Público ao qual se dá provimento.
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