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DOC. 153.6393.2015.3000

TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência contribuição previdenciária. Fato gerador. O fato gerador da contribuição previdenciária se concretiza com o pagamento do valor principal, incidindo juros de mora e multa somente após este momento, conforme dispõe o Decreto 3.048/1999, art. 276.

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