TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral por doença ocupacional indenização por dano moral decorrente de doença profissional e/ou acidente de trabalho. Há a necessidade de constatação da redução da capacidade laborativa, por perícia médica, concluindo pela interferência na convivência social de qualquer cidadão, em especial ao considerar-se a precípua finalidade do trabalho. Em caso positivo, estariam presentes o ato ilícito, o dano e o nexo causal (art. 186 do cc). Lembrando que a indenização por danos morais, tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido, e também para que se iniba a reiteração do comportamento empresarial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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