TRT2. Empresa (consórcio)
«Configuração Grupo econômico. O conceito de grupo econômico utilizado unicamente para fins trabalhistas não possui a tipificação legal que impera em outras áreas jurídicas. Isto porque o objetivo essencial do Direito do Trabalho é ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, impondo responsabilidade plena por tais créditos a distintas empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Portanto, para a responsabilização na seara trabalhista, basta estar evidente a relação de coordenação entre as empresas, fato que caracteriza o grupo econômico, sendo dispensável a existência de uma «controladora», nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 2º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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