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DOC. 153.6393.2015.6200

TRT2. Periculosidade adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Permanência do empregado dentro do edifício anexo ao local em que armazenados líquidos inflamáveis em recipientes não enterrados, com capacidade máxima excedente ao limite de 250 litros por recipiente. Devido o pagamento do adicional de periculosidade. Aplicação da oj 385, da SDI-I, do c. TST. Vale salientar, por oportuno, que, no tocante à alteração da redação da nr-20, por meio da Portaria sit 308, de 29/02/2012, do Ministério do Trabalho e emprego. Mte, tal é inaplicável ao caso vertente, diante da vigência a partir da sua publicação, que se deu no d.o.u. Em 06/03/2012.

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