TRT2. Multa. Multa do CLT, art. 467. CLT, art. 467. Aplicação. Limites. A aplicação dos acréscimos previstos no CLT, art. 467 somente é admissível nos casos de ausência de controvérsia de parcela, o que não ocorreu no caso presente. A confissão aplicada à primeira ré não pode militar em prejuízo das demais reclamadas que apresentaram defesa contestando às pretensões obreiras e estabelecendo controvérsia nos autos. Recurso patronal a que se dá provimento.
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