TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Violação ao CF/88, art. 5º, LV. Nulidade processual configurada. No caso sub judice o julgador primário impossibilitou a oitiva de testemunhas de ambas as partes litigantes, para apuração dos fatos ventilados, encerrando abruptamente a instrução, quando autor, ré e seus procuradores aguardavam intimação para realização da audiência de instrução. Com a não realização de prova testemunhal, o reclamante ficou sem prova favorável às alegações da inicial. O direito do autor de produzir prova testemunhal foi usurpado pelo juízo a quo, violando, ipso facto, o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF), exsurge daí a imperiosa necessidade de decretar a nulidade processual. Recurso autoral provido, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual.
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