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DOC. 153.6393.2015.7700

TRT2. Recurso. Admissibilidade (juízo de)

«Conhecimento do recurso. Interesse recursal. A 4ª reclamada interpõe o presente apelo, objetivando a reforma da r. sentença para afastar sua responsabilidade subsidiária, caso houvesse interposição de recurso ordinário pelo reclamante e eventual reforma do julgado a quo. Como se observa dos autos, não houve interposição de recurso ordinário pelo Reclamante, ocorrendo a preclusão consumativa. Assim, diante da impossibilidade de agravamento da condenação, com correlata condenação pecuniária ou de obrigação de fazer, tem-se, na prática, o afastamento de qualquer responsabilidade da recorrente no presente feito. Portanto, falta-lhe interesse recursal na reforma da sentença, razão pela qual não se conhece do apelo, por força da inteligência do CPC/1973, art. 267, VI.»

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