TRT2. Relação de emprego. Cooperativa cooperativismo. Vínculo de emprego. Provada a constituição fraudulenta da cooperativa, com a finalidade de desvirtuar a relação empregatícia existente entre as partes e obstar a percepção de direitos trabalhistas ao reclamante, impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício entre os litigantes, eis que somente uma prova muito convincente de que houve autêntico cooperativismo estaria apta a afastá-lo. A responsabilidade das empresas (prestadora e tomadora de serviços) é sempre solidária em razão da fraude perpetrada com o escopo de mascarar a relação de emprego (CLT, art. 9º). Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.
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