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DOC. 153.6393.2015.8000

TRT2. Revelia. Advogado presente pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Advogado legalmente constituído presente portando contestação. Revelia afastada. A revelia configura-se diante da ausência de contestação, ao passo que a confissão ficta decorre da ausência do representante legal da reclamada à audiência na qual prestaria seu depoimento, revelando-se como punição pelo não comparecimento, a presunção de que, estivesse presente, confessaria os termos da lide. Impertinente aplicar, diante de advogado legalmente constituído, com procuração nos autos, a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato, notadamente na hipótese em que ele requer a juntada de defesa escrita por ele subscrita, haja vista que a existência de animus defendendi.

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