TRT2. Sucessão causa mortis. Habilitação ação consignatória em pagamento e legitimidade para recebimento de valores. Nos termos do Lei 6858/1980, art. 1º, os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser liberados em favor de seus dependentes habilitados junto ao INSS e, na ausência destes, aos sucessores. A habilitação perante a previdência oficial deve ser realizada no âmbito competente para tal, cabendo à justiça do trabalho apenas a liberação dos valores na forma da lei. Hipótese em que não demonstrada, oportunamente, a habilitação da recorrente junto ao INSS. Recurso ordinário não provido.
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