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DOC. 153.6393.2015.8700

TRT2. Confissão ficta. Configuração e efeitos confissão ficta. CLT, art. 844. Pedido de demissão. Nulidade. Coação. Em razão da confissão ficta imputada à reclamada, bem como pelo fato de não existir nos autos qualquer prova capaz de infirmar essa confissão, não resta outra alternativa senão considerar como verdadeiras as assertivas da autora no sentido de que houve coação para a elaboração do pedido de demissão. Nesse contexto, tem-se por nulo o pedido de demissão efetivado, o que implica a reversão do pedido de demissão em extinção do contrato de trabalho por iniciativa da empregadora, sem justa causa.

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