TRT2. Jornada. Intervalo legal jornada contratual de seis horas. Intervalo intrajornada de 40 minutos. Legalidade. A jornada contratual era de seis horas e havia gozo de 40 minutos de pausa, em conformidade com o parágrafo 1º do CLT, art. 71, sendo certo que as prorrogações já foram consideradas jornadas extraordinárias e, portanto, não há que se falar em outras horas extras decorrentes da ausência do intervalo intrajornada de uma hora, se efetivamente se desfrutou de período de descanso superior ao previsto em lei, sob pena de bis in idem. Apelo improvido no tópico.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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