TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada I. Terceirização. Responsabilidade subsidiária presente em qualquer situação e não apenas naquelas em que exista ilegalidade. A Súmula 331 não se aplica apenas para as atividades em que a terceirização não seria autorizada. Ela se aplica a todas as atividades, desde que presente a terceirização, funcionando como uma rede de proteção contra a frustração dos pagamentos das verbas devidas aos trabalhadores terceirizados. Fica mantida a sentença, pois. II. Periculosidade. Armazenamento de inflamáveis em vários tanques de 200 litros. Aplicação do item 4.1 da NR 16. A armazenagem de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no quadro I da NR 16, independentemente do número total de embalagens armazenadas não gera direito ao adicional de periculosidade.
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