TRT2. Multa do CLT, art. 477. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Falência decretada após a rescisão do contrato de trabalho. Cabimento. O regional consignou que a ruptura do contrato de trabalho da reclamante ocorreu em 2/8/2006, data anterior à decretação de falência da recorrente (29/8/2010). Portanto, não há como se afastar a condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, parágrafo 8º, na medida em que não se caracterizou a situação prevista na Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito