TRT2. Construção civil. Dono da obra dona da obra. Ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária. Aplicação da oj-sdi1-191 do c. TST. Se a empresa é apenas a dona da obra, não atua no ramo de construção civil, nem é incorporadora então ela não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelos débitos trabalhistas de quem foi contratado para executar a obra (oj-sdi1-191 do c. TST).
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