TRT2. Horário iamspe. Plantão. Natureza jurídica. Não há dúvidas de que a natureza jurídica dos plantões realizados pela demandante é a de prestação de turno de labor além da jornada normal, ou seja, de trabalho extraordinário, devendo ser tratados os plantões como horas extras, a teor do que dispõe a CF/88 e o diploma celetista. Independentemente da nomenclatura que o instituto demandado atribui às horas excedentes da jornada contratual que, na hipótese, são nominadas «plantões», são horas extras e, como tais, devem ser remuneradas. Recurso do reclamado não provido.
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