TRT2. Empresa (sucessão)
«Responsabilidade da sucessora Execução. Sucessão de empresas. Exploração do mesmo fundo de comércio, sem interrupção, no mesmo endereço. Caracterização. A exploração de idêntico fundo de comércio, no mesmo endereço do executado, sem notícia de interrupção caracteriza evidente situação de sucessão de empresas, o que, à luz dos artigos 10 e 448, da CLT, atrai a responsabilidade patrimonial da sucessora pelos haveres trabalhistas em execução. Agravo a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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