TRT2. Entidades estatais. Privilégios. Em geral fundação padre anchieta. Natureza jurídica. Aplica-se à reclamada o regime de direito público, pois, apesar de ser intitulada como pessoa jurídica de direito privado, trata-se de entidade de direito público (privada na forma, mas pública em sua essência). Isto porque a fundação instituída pelo poder público com o objetivo de prestar serviços de interesse público, sem fins lucrativos, muito embora a legislação que a criou tenha lhe dado a denominação de fundação de direito privado, está sujeita ao regime jurídico público. Irretroatividade das normas coletivas. As normas coletivas só produzem efeitos futuros, não se aplicando a situações de trabalho concernentes a situações fáticas já consumadas, com o objetivo de expungir direitos dos trabalhadores.
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