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DOC. 153.6393.2016.4000

TRT2. Fraude compromisso de venda e compra. Prova da transferência da propriedade. Boa-fé objetiva. Validade. Malgrado a eficácia probatória da propriedade do bem imóvel somente se implementar com o registro notarial, quando adquire fé pública, não se pode ignorar ser prática de larga incidência no comércio imobiliário, a efetivação de negócios jurídicos mediante contrato de venda e compra, sem a posterior averbação na matrícula, procedimento que, embora vá de encontro aos trâmites legais para a efetiva transferência da propriedade, se justifica diante da realidade sócio-econômica do país e dos elevados custos para a formalização regular da alienação de tais bens. Sobrepõe-se, ao caso, a cláusula geral da boa-fé objetiva, que impera no direito contratual. O intérprete da Lei não pode fazer ouvidos moucos à realidade social que o cerca. Recurso desprovido.

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