TRT2. Horário. Compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Reclamante homem. Indevido. A pausa para descanso de 15 minutos antes da prestação de horas extras, prevista no CLT, art. 384, é destinada apenas às mulheres, pois iguala os desiguais na medida em que se desigualam (princípio da isonomia). Sendo o reclamante homem, improcede o pleito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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