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DOC. 153.6393.2016.5200

TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa preliminar. Do cerceamento de defesa. Prova testemunhal. No caso em tela, o magistrado colheu o depoimento das partes e indeferiu o pedido de adiamento da assentada para oitiva das testemunhas do reclamante, sob o argumento de que formara seu convencimento com base nos depoimentos e prova documental. Porém, ao se pronunciar quanto às horas extras, o juízo de origem entendeu que o autor não se desincumbiu do ônus probatório acerca do excesso de jornada e invalidade dos cartões. Portanto, resta evidente que a oitiva de testemunhas em audiência poderia ter influenciado na obtenção de decisão contrária à prolatada (horas extras e reflexos). Como se vê, sob a égide do devido processo legal, o autor foi impedido de produzir provas necessárias para a constituição de seu direito, o que implica, sem dúvida, em cerceio do direito de defesa e em nulidade processual. Assim, acolho a preliminar argüida. Resta prejudicada a análise das demais questões devolvidas por meio do apelo do reclamante.

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