TRT2. Dispensa discriminatória do empregado em tratamento à saúde. Descaracterização. Ainda que jurisprudência tenha consagrado a presunção da dispensa discriminatória do empregado portador de doença grave, baseando-se na função social do contrato de trabalho como ferramenta para a preservação da dignidade humana, evidente que esta presunção não é absoluta e deve ceder espaço quando os elementos dos autos confirmam o desconhecimento pelo empregador da situação patológica do obreiro. Recurso ordinário da autora que se nega provimento no particular.
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