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DOC. 153.6393.2016.6700

TRT2. Acidente de trabalho. Uso de maquinário. Responsabilidade subjetiva. Manifesta a culpa da empregadora, em relação ao acidente de trabalho ocorrido, por exigir função sem o adequado treinamento e orientação à utilização de maquinário de notório potencial lesivo, sem o devido fornecimento de equipamentos de proteção e ante a falta de instalação de dispositivos de segurança que pudessem evitar acidentes deste tipo.

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