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DOC. 153.6393.2016.9200

TRT2. Norma jurídica. Inconstitucionalidade. Em geral cláusula de reserva de plenário. A agravante articula que as razões de seu inconformismo possuem amparo legal, e assim, gozam de presunção de constitucionalidade. Assim, o afastamento ou declaração de inconstitucionalidade de um determinado art. Exigiria observância do disposto no CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10 do c. STF. Não visualizamos que a análise dos autos necessite manifestação do Órgão Especial ou pleno deste Tribunal Regional do Trabalho. A eventual não aplicação de um dispositivo não implica, necessariamente, dizer que a Lei seja inconstitucional. Se assim o fosse, qualquer negativa de aplicação a um dispositivo legal, de forma concreta, exigiria aferir se a Lei é constitucional ou não. Rejeita-se a argumentação.

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