Carregando…

DOC. 153.6393.2017.1400

TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante estabilidade gestante. Contrato de experiência. A ocorrência de gravidez no curso do contrato de experiência não tem o condão de assegurar a garantia no emprego prevista no CF/88, art. 10, II, «b». O contrato de experiência está sujeito à condição resolutiva e, uma vez sobrevindo tal condição, ele se extingue naturalmente ao seu término já ajustado previamente pelas partes (Código Civil, art. 128), não existindo dispensa no referido contrato.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito