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DOC. 153.6393.2017.4800

TRT2. Coisa julgada. Efeitos liquidação de sentença. Ofensa a coisa julgada. Se há omissão da sentença quanto a pedidos formulados, ainda que com relação apenas a reflexos, cabe ao reclamante apresentar embargos de declaração. Lamentável que ocorram omissões e também a falta de manejo do recurso próprio para saná-las. Porém, não é possível, incluir na liquidação da sentença, reflexos que não foram deferidos, por ofensa a coisa julgada.

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