TRT2. Execução. Conciliação ou pagamento execução de acordo. Mora em apenas uma parcela. Acordo quitado integralmente. Restauração da execução pelo seu valor integral indevida. A fixação do débito exequendo em R$19.950,86 atende ao princípio da razoabilidade, eis que o acordo foi integralmente quitado dentro do prazo estipulado, sendo a pretensão do agravante absolutamente desproporcional em face da mora de três dias apenas da 4ª parcela. Há que se relevar, ainda, a ausência de indícios suficientes a configurar a má-fé na conduta da empresa agravada que, de todo modo, quitou integralmente o acordo como noticiado pelo próprio patrono do exequente, não se vislumbrando nenhum prejuízo ao credor, dada a espontaneidade no cumprimento da obrigação. Apelo improvido.
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