TRT2. Perícia. Perito prova pericial. Nomeação de perito não especialista. Irrelevância. O fato de o perito indicado atuar ou não na área na qual deve ser realizada a perícia não é suficiente para afastar a credibilidade de seu trabalho, sobretudo em face do disposto no CPC/1973, art. 145, parágrafo 1º. No caso, o trabalho técnico apresentado demonstra coerência em suas conclusões, não padecendo de qualquer falha a incidir as hipóteses previstas nos arts. 424 e 437, ambos do CPC/1973, evidenciando que o expert é detentor de conhecimento científico suficiente ao deslinde da causa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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