TRT2. Seguro desemprego. Geral terceirização. Seguro desemprego. A entrega de guias para levantamento do seguro desemprego é obrigação personalíssima, razão pela qual cabe exclusivamente à reclamada-empregadora. Todavia, uma vez descumprida a obrigação de fazer, exsurge o direito à indenização por perdas e danos. Tal indenização decorre do contrato de trabalho entre a empregadora e a reclamante, que tem como responsável subsidiária a recorrente. Desse modo, caberá à real empregadora a responsabilidade pelas obrigações de fazer em comento, mas, caso essas se transformem em indenização, a recorrente será responsável subsidiária pelo pagamento. Rejeita-se, assim, o apelo.
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