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DOC. 153.6393.2017.9600

TRT2. Obrigação de fazer astreintes. Obrigação de fazer fixada em sentença. Necessidade de intimação prévia para cumprimento da obrigação, antes da incidência da multa diária cominada. Ainda que a sentença estipule o prazo para cumprimento da obrigação, posterior ao trânsito em julgado, é necessária a intimação prévia do réu para que cumpra espontaneamente a obrigação de fazer antes de incidir a multa cominada (CPC, art. 632; STJ, Súmula 410).

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