TRT2. Quitação. Validade adesão ao pdv. Transação. Limites e efeitos. A adesão ao pdv destinava-se a estimular o empregado a demitir-se do emprego, mediante uma indenização, porém não há como reconhecer nisso a transação com eficácia liberatória ampla, geral e irrestrita. A doutrina e jurisprudência convergem no sentido de que a figura jurídica da transação é de ato jurídico bilateral, pelo qual as partes estabelecem concessões recíprocas, verdadeiras renúncias de ambos os lados, para se chegar a uma composição amigável, prevenindo ou já solucionando obrigações duvidosas ou litigiosas, como admite o art. 840 do cc. Se as partes ainda não haviam instaurado uma lide, ou seja, uma relação jurídica litigiosa ou, no mínimo, duvidosa, no campo do direito material, não está configurada a transação propriamente dita. Inteligência e aplicação das orientações jurisprudenciais 270 e 356 da SDI-I do TST. Recurso patronal a que se nega provimento, no particular.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito