TRT2. Policial militar e guarda civil policial militar- ausência de subordinação. Relação de emprego inexistente. Não se trata de questionar a possibilidade de o policial militar estabelecer um liame empregatício com empresas interessadas na prestação de serviços de segurança patrimonial, mas de averiguar se estão presentes os requisitos do CLT, art. 3º. Não é trabalhador subordinado aquele que presta serviços segundo seus interesses próprios, gerenciando sua força de trabalho de forma a atender distintos tomadores ou contratantes, com vistas a um resultado pecuniário mais proveitoso.
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