TRT2. Dano moral. Configuração. Desnecessidade de reiteração da conduta antijurídica do ofensor. Para a configuração do dano moral não há a necessidade de reiteração da conduta antijurídica do ofensor, podendo ocorrer a sua caracterização por um único fato, desde que atinja a honra, imagem e/ou intimidade da vítima, conforme o conjunto probatório revelou no presente caso. Não há como se tolerar o procedimento abusivo da supervisora sueli ao dispensar a reclamante e escorraçá-la do prédio onde laborava, ainda mais na frente de inúmeros colegas, o que justifica a condenação à reparação pretendida. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito