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DOC. 153.6393.2018.4800

TRT2. Prazo. Início da contagem e forma termo de ajustamento de conduta. Vigência. O termo de ajustamento de conduta previsto na Lei 7.347/85, art. 5º, parágrafo 6º, quando celebrado por prazo indeterminado, deve permanecer em vigência no período em que os seus termos se mantiverem eficazes para os pactuantes.

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