TRT2. Processo. Preclusão. Em geral justiça gratuita. Pedido formulado na fase recursal apenas no agravo de instrumento. Preclusão. Na esteira da oj 269, da c. Sdi-I, do TST, o pedido dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizado durante o octídio legal para a interposição do recurso ordinário, ao que não procedeu o reclamante, formulando-O apenas no agravo de instrumento. Preclusão temporal que se reconhece para se manter a decisão denegatória de seguimento ao recurso ordinário.
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