TRT2. Trabalho noturno. Ferroviário prorrogação da hora noturna após as cinco horas da manhã. CPtm. O pagamento de adicional noturno em percentual superior ao mínimo legalmente exigível não é impedimento para a aplicação do entendimento da Súmula 60, II, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito