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DOC. 153.6393.2018.6700

TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Programa de incentivo. A forma de aumentar a auto estima dos empregados de uma empresa jamais passa por qualquer tipo de motivação cruel e nefasta, tal atitude somente tem o condão de gerar ofensa, menosprezo, constrangimento e humilhação para aqueles que colaboram no desenvolvimento da atividade econômica da instituição. Caracterização de dano moral por inobservância ao princípio da dignidade humana, previsto no, III, do CF/88, art. 1º

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