TRT2. Conciliação ou pagamento acordo. Parcela paga por meio de depósito judicial. Prazo observado. A aplicação da cláusula penal convencionada pelas partes restringe-se ao inadimplemento do acordo, hipótese, não verificada nos autos. Embora quitada por meio de guia judicial, a primeira parcela do acordo foi paga no prazo estipulado pelas partes, logo, não houve atraso no pagamento da parcela apta a justificar a execução da avença.
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