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DOC. 153.6393.2018.9000

TRT2. Seguridade social. Prescrição. Aposentadoria. Gratificação ou complementação prescrição total. Suplementação de aposentadoria. Prestações continuadas. Inocorrência. Envolvendo o caso prestações continuadas de proventos de aposentadoria, independentemente da época da rescisão contratual ou a data da aposentação, a prescrição incidente é a quinquenal, segundo o disposto na Súmula 327 do c. TST. Em igual linha de raciocínio, também não há que se falar em prescrição pelo chamado «ato único», sendo diversa a hipótese do prazo constitucional bienal da forma prevista pela Súmula 294 do c. TST.

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