TRT2. Salário (em geral)
«Funções simultâneas O brigadista, nos termos da NBR 14.276/2006, tem como atribuição a prevenção, o combate a princípio de incêndio, bem como nos primeiros socorros às vítimas, dentro de uma área preestabelecida. Não executa atividades de bombeiro civil, nos moldes previstos no art. 2º da Lei 11.901.2009.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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