TRT2. Cartório. Relação de emprego cartório. Sucessão trabalhista. Ausência de prestação de serviços ao titular sucessor. A relação de emprego nos serviços notariais se dá com o titular da serventia. Havendo alteração na titularidade do cartório, a sucessão trabalhista só se configura na hipótese de continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular.
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