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DOC. 153.6393.2019.1500

TRT2. Seguridade social. Penhora. Impenhorabilidade agravo de petição em embargos de terceiro. Penhora de valor proveniente de empréstimo consignado. Possibilidade. Se a agravante, sócia da empresa executada, contraiu empréstimo consignado, ainda que o pagamento desse financiamento seja feito mediante desconto salarial, o produto desse mútuo não se confunde com os proventos de aposentadoria, razão pela qual é regular a penhora que recaiu sobre o valor creditado na conta bancária da agravante proveniente do aludido empréstimo. Com efeito, o bloqueio recaiu sobre o valor proveniente de empréstimo bancário e não sobre créditos de aposentadoria, não se alinhando o presente caso a qualquer das hipóteses relacionadas no CPC/1973, art. 649, IV. Destarte, considerando-se que a Lei não contém termos inúteis e que constitui regra elementar de hermenêutica jurídica que os negócios jurídicos benéficos interpretar-se-ão de maneira restritiva. Linguagem inequívoca do CCB, art. 114, não há como se admitir a interpretação ampliativa dada pela agravante ao CPC/1973, art. 649, IV.

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