TRT2. Conflito internacional (jurisdicional)
«Competência. Legislação aplicável. Trabalhadora brasileira contratada no exterior. Conforme se depreende do depoimento prestado pela testemunha da ré Sra. Bianca Chaves de Souza, fls. 147/148, houve a pré-contratação da reclamante no Brasil e a formalização do pacto, ainda que ultimada no exterior, não exclui a aplicação da lei nacional. Neste mesmo sentido, ademais, a jurisprudência deste mesmo Regional em caso similar (Processo 00010393020105020445, 4ª Turma). Recurso proletário a que se dá provimento para determinar o regular processamento do feito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito