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DOC. 153.6393.2019.2700

TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa indeferimento da oitiva do depoimento pessoal da autora. Cerceamento de defesa. Nulidade. O depoimento pessoal, pleiteado pela parte adversa, constitui instrumento hábil para possível obtenção de confissão real sobre fatos controvertidos. Destarte, seu indeferimento, quando requerido, constitui cerceio de defesa, nos termos dos arts. 343 do CPC/1973 e 820 da CLT, porquanto obstada a prova das alegações defensivas (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973), mormente considerando as questões fáticas dos autos. Preliminar de nulidade da reclamada que se acolhe.

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