Carregando…

DOC. 153.6393.2019.3100

TRT2. Indícios prova pericial. Ausência do autor ao exame designado. Indeferimento da prova. Razoabilidade e busca da verdade real. O processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento para que seja dado a cada um o que é seu. Não se justifica o indeferimento prematuro da prova pericial por ausência do autor ao primeiro exame clínico agendado, se este justifica seu equívoco e insiste na produção da prova, além de apresentar indícios que corroborem suas alegações. Prevalência dos princípios da razoabilidade, da busca da verdade real e da primazia da realidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito