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DOC. 153.6393.2019.3700

TRT2. Moeda estrangeira salário em moeda estrangeira. Conversão em reais. Diferenças salariais derivadas da flutuação do câmbio o ordenamento jurídico não veda a contratação de obrigação em moeda estrangeira, desde que o pagamento seja efetuado em moeda nacional. Contudo, a conversão da moeda estrangeira, com base na flutuação do câmbio, não pode implicar em redução salarial, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no CF/88, art. 7º, VI.

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