TRT2. Gratificação. Quebra de caixa arrecadadora de pedágio. Quebra de caixa. Presunção de culpa. Descontos ilegais. A possibilidade de redução salarial, conferida à negociação coletiva (CF/88 art. 7º, vi), não legitima a ampliação do âmbito de restrição dos direitos individuais dos trabalhadores, a ponto de estipular a presunção de culpa do empregado por eventuais diferenças na arrecadação do caixa. A licitude dos descontos salariais, seja por dolo, seja por prévio ajuste, está condicionada à efetiva constatação da relação de causalidade entre o dano e o ato do trabalhador. A supressão desse iter procedimental é ilegal, e a norma coletiva que assim dispôs é ineficaz.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito